Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo

Em cumprimento do disposto no artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, a 360 soluções informa os consumidores de que, em caso de litígio de consumo, estes poderão recorrer às entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, devidamente autorizadas.

São, nomeadamente, competentes as seguintes entidades:

Para informação atualizada e completa sobre as entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, recomenda-se a consulta do Portal do Consumidor, disponível em www.consumidor.pt.

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